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A CÂMARA IRÁ DESATIVAR, TEMPORARIAMENTE, AS REDES SOCIAIS INSTITUCIONAIS

Em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições e diretrizes a serem observadas quanto à publicidade institucional durante o período eleitoral, a Câmara Municipal de Rorainópolis informa que as suas redes sociais serão temporariamente retiradas do ar. 

O artigo 73 da referida lei proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral.

No dia 7 de outubro, após realização do pleito municipal, as restrições serão findadas e todas as páginas serão reativadas.

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